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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Como ocorre o financiamento do SUS?


           Na época do INAMPS, o que dava mais dinheiro era a doença. Isto porque os hospitais recebiam de acordo com o número de atendimentos, então quanto mais doentes houvesse, mais lucros haveria. Em contrapartida, as ações preventivas não davam lucro algum, ficando por muito tempo esquecidas.
            Em 1981, com o objetivo de encontrar soluções para a crise do sistema de saúde do país, duas propostas fora elaboradas: a Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que representava um valor que deveria ser pago para cada procedimento hospitalar; e as Ações Integradas de Saúde (AIS), que eram convênios que o INAMPS fazia com as Secretarias Estaduais de Saúde.
            Com a implantação do SUS, a Seguridade Social passa a englobar a saúde, a Previdência Social e a Assistência Social. Também foram criados os Fundos de Saúde, que são uma conta que recebe todas as verbas a serem destinadas à saúde, e cada município, estado e o País possui o seu.
            O artigo 35 da lei 8.080/90 estipula os critérios para determinar o quanto deverá ser o repasse de verba. Já o artigo 4 da lei 8142/ 30 estabelece o que um município, Estado ou Distrito Federal precisa ter para poder receber esses recursos.
           É importante abordar alguns conceitos sobre NOAS, PAB e PPI. A Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) estabelece para os municípios os níveis de gestão, que é o nível de autonomia que o município ou estado tem para organizar o seu sistema de saúde como melhor achar. O PAB é o Piso de Atenção Básica, que é o recurso que custeia a atenção básica, variando conforme o critério demográfico. A PPI (Programação Pactuada Integrada) consiste em acordos entre municípios para equacionar os encaminhamentos.
            Um problema que temos enfrentado é que os governos utilizam as verbas para a saúde em outras ações como saneamento, distribuição de alimentos entre outros.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Participação Popular na Saúde


               Como esse direito foi sendo conquistado ao longo do tempo e quais os problemas que enfrentados atualmente?
            A ações de saúde só podem ocorrer se houver uma interação entre prestador e usuário. Assim, elas não dependerão unicamente do profissional de saúde, mas também do paciente. À medida que o tempo foi passando a população foi conquistando mais espaço para opinar nas ações de saúde. O direito a participação passa a ser regulamentado palas leis, o que chamamos de institucionalização desse direito. Este pode ser exercido de duas formas principais: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
             Os Conselhos de Saúde são órgãos em que um conjunto de representantes toma parte na gestão do SUS. Eles devem ser paritários, ou seja, metade deve ser composta por usuários. Esses representantes devem ser indicados pelos próprios usuários, mas sabemos que nem sempre isso acontece.
            Já as conferências de Saúde são eventos que ocorrem geralmente a cada quatro anos, com a finalidade de avaliar a situação, e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Elas também devem ser paritárias e acontecer nos níveis municipal, estadual e nacional.
            Essas propostas de Participação Social são teoricamente muito boas. O problema é que na prática o processo não funciona bem assim: muitos dos conselhos não se comprometem em realizar as funções deliberativas e fiscalizatórias, ou apenas aprova passivamente todos os projetos prontos que o gestor encaminha. Muitas vezes, também, os componentes que devem representar os usuários são nomeados pelo prefeito.
            Assim, ainda são muitos os desafios a enfrentar nesse contexto. Ainda há grande desconhecimento da população a respeito dos seus direitos. Muitas pessoas nunca ouviram falar em Conselhos de Saúde. Cabe então, aos profissionais de saúde e a todos contribuir para que os direitos de cada um possam ser efetivados e que possamos melhorar as ações de saúde no nosso país.

sábado, 25 de agosto de 2012

Como é feito o teste de DNA?


       A investigação de Paternidade É a afirmação ou negação do vínculo hereditário (genético) da paternidade e/ou maternidade através de provas médico-legais permitidas em juízo.

          Como não se pode obter diretamente a seqüência do DNA de um indivíduo, é necessário lançar mão de um artifício técnico que é a utilização de sondas de DNA ou enzimas de restituição que funcionam como tesouras biológicas que cortam o DNA em pedaços.

O exame – É necessário, inicialmente isolar o DNA do indivíduo a ser testado. Isto é geralmente feito a partir de uma amostra de sangue, embora o teste possa ser realizado em qualquer outro tecido que contenha o DNA ( raiz do cabelo, sêmen, pele, placenta).
           Após isolar o DNA, é necessário fragmentá-los através das sondas. Os fragmentos serão colocados em um bloco de material gelatinoso ( gel) e separados em um campo elétrico (eletroforese) de acordo com seu tamanho. Como há milhões de fragmentos no gel é necessário a utilização de sondas marcadas com moléculas de fósforo radioativo, que se ligam como um ´fecho éclair” aos fragmentos existentes, Quando coloca-se o gel em uma placa de filme de Raio X, a radiação da sonda sensibiliza o filme, possibilitando, apenas, a visualização das moléculas de sonda que ligaram-se ao seu alvo, visualizando-se, assim os fragmentos reconhecidos por ela. Assim, para cada pessoa, obtem-se um padrão de bandas que constituem as impressões digitais de DNA..
           Após a preparação do DNA a partir do sangue e processamento, as Impressões Digitais de DNA da mãe, da criança e do suposto pai são comparadas. Todas as bandas presentes no padrão da criança têm de ter vindo da mãe ou do pai. Se a criança apresenta bandas que não estão presentes na mãe nem no pai, a paternidade está excluída.
          Não se deve esquecer que a prova do DNA, pelo fato de ser aclamada pelos mais entusiastas, não pode confundir os que lidam com o processo judicial no momento da valorização dos resultados, principalmente quando se sabe da rapidez com que se opera sua metodologia. Podemos admitir que o polimorfismo do DNA será, sem dúvida, de muita valia e, por isso, uma prova muito importante no campo da identificação. Mas isso não quer dizer que a coincidência de um padrão de uma “tira”, encontrada no material biológico de um indivíduo, seja um fato inquestionável na vinculação dele com
outra pessoa.
          É preciso também saber se os analistas desse método estão administrando com cuidado os resultados das provas. Enquanto as técnicas atuais não tiverem caráter de certeza absoluta, ou seja, cem por cento de veracidade, elas continuarão a ser um meio de exclusão e não de identificação.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Teste de paternidade através do DNA


          Os exames de paternidade pelo uso do DNA, ou Exames de Vínculo Genético, tornaram-se rotina nos laboratórios devido à certeza dada pelo resultado final nos casos em que o exame exclui a suposta paternidade e resultado acima de 99,999%, nos casos de inclusão de paternidade (GÓES, 2005).
O DNA pode ser extraído de uma pequena amostra de qualquer material biológico como sangue cabelo, unha, sêmem, saliva, urina, entre outros. O exame de DNA dá-se de forma comparativa, ou seja, de cada uma das amostras são selecionados trechos significativos do DNA ( lócus) (DOLINSKY; PEREIRA, 2007).
No mínimo 13 loci são analisados verificando-se o comprimento das sequências das bases de DNA (alelos). A partir disso são gerados perfis de DNA que são comparados entre si. A relação entre os alelos é que vai mostrar se existe vínculo genético familiar ou não. Depois, são realizados cálculos estatísticos para estimar o número de vezes em que esse perfil ocorre na população. A possibilidade de que duas pessoas tenham as mesmas sequências dos trechos de DNA é estimada em 1 em 6 bilhões(GUERRA,2007)

Referências
DOLINSKY  L.C; PEREIRA  L.M.C.V..DNA forense Artigo de revisão.Saúde e Ambiente em revista, v.2, n.2, 2007.
GÓES, A. C. S. Análise de regiões polimórficas do DNA com o objetivo de estabelecer
vínculos genéticos, identificar restos mortais ou realizar perícias criminais. Revista do
Biomédico. n. 65, p. 22-23, 2005.
GUERRA,R.Crime sem corpo. Revista ciência criminal. São Paulo-Sp v.1 n.8. 2007.