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segunda-feira, 30 de julho de 2012

O dentista como testemunha especializada

            As testemunhas leigas ou de observação somente certificam os fatos que são conhecidos por elas. São chamadas testemunhas de fato. Tais pessoas têm permissão para fazer inferências acerca de fatos físicos baseados em experiências cotidianas. A testemunha de fato não é solicitada a apresentar boatos acerca de outras pessoas.
           O sistema judiciário reconhece que pessoas com conhecimentos científicos ou com estudos em campo especializado que tenham sido admitidas sob a Normas de Frye ou sob as Normas Federais de Evidências, são capazes de fornecer à corte análises relativas as suas áreas. Os fatos ou opiniões oferecidos por essas testemunhas vão além dos objetivos das informações que poderiam ser esperadas das testemhas de fato ou de pessoas leigas. A testemunha que é qualificada para testemunhar sob este padrão, é reconhecida como um "expert".
            Os membros da profissão odontológica são experts. Eles estão qualificados a testemunhar por um juiz, que baseia sua opinião no nível educacional, experiência odontológica e legal, publicações e outras qualificações profissionais. Os dentistas que possuem treinamento adicional em uma das especialidades odontológicas podem ser chamados a prestar informações específicas sobre sua área de atuação.
             Como especialistas, os dentistas podem ser chamados a testemunhar em casos de litígio civil que envolva as seguintes situações:
Imperícia baseada na negligência: agressão, erro diagnóstico, referência, informação e diagnóstico insuficientes.
Injúria pessoal: traumas que causem danos á ATM ou dentes, por exemplo.
Fraude odontológica: Como exemplo temos anotação de materiais ou procedimentos que não foram realizados.
Identificação das vítimas em desastres em massa.

        

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