A
investigação de Paternidade É a afirmação ou negação do vínculo hereditário
(genético) da paternidade e/ou maternidade através de provas médico-legais
permitidas em juízo.
Como
não se pode obter diretamente a seqüência do DNA de um indivíduo, é necessário
lançar mão de um artifício técnico que é a utilização de sondas de DNA ou
enzimas de restituição que funcionam como tesouras biológicas que cortam o DNA
em pedaços.
O
exame – É necessário, inicialmente isolar o DNA do indivíduo
a ser testado. Isto é geralmente feito a partir de uma amostra de sangue,
embora o teste possa ser realizado em qualquer outro tecido que contenha o DNA
( raiz do cabelo, sêmen, pele, placenta).
Após
isolar o DNA, é necessário fragmentá-los através das sondas. Os fragmentos
serão colocados em um bloco de material gelatinoso ( gel) e separados em um
campo elétrico (eletroforese) de acordo com seu tamanho. Como há milhões de
fragmentos no gel é necessário a utilização de sondas marcadas com moléculas de
fósforo radioativo, que se ligam como um ´fecho éclair” aos fragmentos
existentes, Quando coloca-se o gel em uma placa de filme de Raio X, a radiação
da sonda sensibiliza o filme, possibilitando, apenas, a visualização das
moléculas de sonda que ligaram-se ao seu alvo, visualizando-se, assim os
fragmentos reconhecidos por ela. Assim, para cada pessoa, obtem-se um padrão de
bandas que constituem as impressões digitais de DNA..
Após
a preparação do DNA a partir do sangue e processamento, as Impressões Digitais
de DNA da mãe, da criança e do suposto pai são comparadas. Todas as bandas
presentes no padrão da criança têm de ter vindo da mãe ou do pai. Se a criança
apresenta bandas que não estão presentes na mãe nem no pai, a paternidade está
excluída.
Não
se deve esquecer que a prova do DNA, pelo fato de ser aclamada pelos mais
entusiastas, não pode confundir os que lidam com o processo judicial no momento
da valorização dos resultados, principalmente quando se sabe da rapidez com que
se opera sua metodologia. Podemos admitir que o polimorfismo do DNA será, sem
dúvida, de muita valia e, por isso, uma prova muito importante no campo da
identificação. Mas isso não quer dizer que a coincidência de um padrão de uma
“tira”, encontrada no material biológico de um indivíduo, seja um fato
inquestionável na vinculação dele com
outra
pessoa.
É
preciso também saber se os analistas desse método estão administrando com
cuidado os resultados das provas. Enquanto as técnicas atuais não tiverem
caráter de certeza absoluta, ou seja, cem por cento de veracidade, elas
continuarão a ser um meio de exclusão e não de identificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário